Em 24 de janeiro de 2023, em Duxbury, Massachusetts, os três filhos de Lindsay Clancy, com 5 anos, 3 anos e 8 meses, morreram após serem estrangulados dentro da casa da família. Depois dos factos, Lindsay tentou suicidar-se, atirando-se de uma janela do segundo andar, sobrevivendo mas ficando paralisada da cintura para baixo.
Porque divide opiniões?
Argumentos da defesa
A defesa sustenta que Lindsay sofria de psicose pós-parto,
uma condição psiquiátrica rara mas grave, que pode provocar delírios,
alucinações e perda de contacto com a realidade após o nascimento de um bebé.
Os advogados afirmam que, nos meses anteriores à tragédia,
ela procurou ajuda médica repetidamente, foi submetida a diversos tratamentos
psiquiátricos e recebeu múltiplos medicamentos. Testemunhas e especialistas
chamados pela defesa relataram sinais de deterioração mental e alegadas
alucinações.
Para quem apoia esta visão, Lindsay seria uma doente grave
que não compreendia plenamente a realidade ou a natureza dos seus atos no
momento dos homicídios.
Diferença entre depressão pós-parto e psicose pós-parto
Depressão pós-parto
- Tristeza
intensa.
- Choro
frequente.
- Cansaço.
- Sentimentos
de culpa.
- Mantém
contacto com a realidade.
Psicose pós-parto
- Delírios
e alucinações.
- Pensamento
desorganizado.
- Comportamentos
estranhos ou imprevisíveis.
- Possível
perda de noção da realidade
Argumentos da acusação
Os procuradores defendem o oposto: que Lindsay agiu
deliberadamente e planeou os crimes. Segundo a acusação, ela criou uma janela
de tempo ao pedir ao marido que saísse para buscar comida e medicamentos,
ficando sozinha com as crianças.
A acusação também aponta para dados digitais, movimentações
registadas em dispositivos eletrónicos e outros elementos que, na sua
interpretação, demonstram intenção e consciência dos atos praticados.
Para esta corrente, o sofrimento psicológico não elimina
necessariamente a responsabilidade criminal.
O processo ultrapassou a questão criminal e gerou um debate
mais amplo sobre:
- saúde
mental materna;
- psicose
pós-parto;
- prescrição
de medicamentos psiquiátricos;
- limites
da defesa por insanidade;
- responsabilidade
criminal em casos de doença mental grave.
No final de contas o que importa aqui é o seguinte:
- ela matou os filhos: sim
- ela premeditou as suas mortes: sim
- ela estava desequilibrada psicologicamente quando cometeu
esses atos: sim
- deve uma pessoa com forte descompensação psiquiátrica ser
ilibada da responsabilidade dos seus atos?
Do ponto de vista jurídico e ético, uma forte
descompensação psiquiátrica não implica automaticamente a ilibação da
responsabilidade pelos atos praticados. O que normalmente é avaliado é se,
no momento dos factos, a pessoa tinha capacidade para:
- Compreender
o caráter ilícito ou errado do seu comportamento.
- Determinar
a sua conduta de acordo com essa compreensão.
Em muitos sistemas jurídicos, incluindo o português, pode
existir inimputabilidade por anomalia psíquica quando uma perturbação
mental grave impede essas capacidades. Nesses casos, a pessoa pode não ser
considerada criminalmente responsável da mesma forma que alguém plenamente
consciente dos seus atos.
No entanto:
- Nem
todas as doenças ou perturbações psiquiátricas retiram a capacidade de
discernimento.
- A
existência de um diagnóstico psiquiátrico, por si só, não basta para
excluir a responsabilidade.
- É
habitual recorrer a avaliações médico-legais e perícias psiquiátricas para
determinar o estado mental da pessoa no momento dos acontecimentos.
- Mesmo
quando existe inimputabilidade, podem ser aplicadas medidas de segurança
ou tratamento para proteger a própria pessoa e a sociedade.
Do ponto de vista moral, também há debate. Algumas pessoas
defendem que quem não consegue controlar ou compreender os seus atos não deve
ser culpabilizado da mesma forma. Outras entendem que a proteção da
sociedade e das vítimas exige que haja consequências, ainda que adaptadas à
condição clínica do autor.
O debate aqui processa-se entre a imputabilidade e a
responsabilidade diminuída.
Uma pessoa é considerada inimputável quando, devido a
uma anomalia psíquica grave, não consegue compreender o significado e a
ilicitude dos seus atos ou não consegue agir de acordo com essa compreensão.
Em termos práticos:
- A
capacidade de entendimento ou autodeterminação está anulada ou
profundamente comprometida.
- A
pessoa não é considerada criminalmente culpável pelos factos.
- Em
vez de uma pena, podem ser aplicadas medidas de segurança, como
internamento clínico, se houver perigosidade.
Na imputabilidade diminuída, a perturbação mental
afeta a capacidade de discernimento ou controlo, mas não a elimina
totalmente.
Em termos práticos:
- A
pessoa mantém alguma capacidade para compreender o que faz e para se
autocontrolar.
- Continua
a ser responsável pelos seus atos.
- Essa
diminuição pode ser considerada pelo tribunal para atenuar a pena.
Concluíndo: deixemos o tribunal fazer o seu trabalho. Não a
demonizem nem a glorifiquem como se fosse uma mártir. Ela não será nem uma coisa nem outra.
São casos muito complexos e toda esta agitação em redor (nas
redes sociais e no próprio tribunal) não contribui para ajudar na sua
resolução de forma clara e justa.
As minhas palavras finais vão para aquelas três crianças que
perderam as suas vidas desta forma cruel e brutal. Vítimas do desequilíbrio da
mãe, de uma família que foi incapaz de lidar com a situação, um sistema que também
não prestou o auxílio devido, e de uma
sociedade doente e decadente.
Comentários
Enviar um comentário