Lindsay Clancy – matou os três filhos

 

Em 24 de janeiro de 2023, em Duxbury, Massachusetts, os três filhos de Lindsay Clancy, com 5 anos, 3 anos e 8 meses, morreram após serem estrangulados dentro da casa da família. Depois dos factos, Lindsay tentou suicidar-se, atirando-se de uma janela do segundo andar, sobrevivendo mas ficando paralisada da cintura para baixo.

Porque divide opiniões?

Argumentos da defesa

A defesa sustenta que Lindsay sofria de psicose pós-parto, uma condição psiquiátrica rara mas grave, que pode provocar delírios, alucinações e perda de contacto com a realidade após o nascimento de um bebé.

Os advogados afirmam que, nos meses anteriores à tragédia, ela procurou ajuda médica repetidamente, foi submetida a diversos tratamentos psiquiátricos e recebeu múltiplos medicamentos. Testemunhas e especialistas chamados pela defesa relataram sinais de deterioração mental e alegadas alucinações.

Para quem apoia esta visão, Lindsay seria uma doente grave que não compreendia plenamente a realidade ou a natureza dos seus atos no momento dos homicídios.

Diferença entre depressão pós-parto e psicose pós-parto

Depressão pós-parto

  • Tristeza intensa.
  • Choro frequente.
  • Cansaço.
  • Sentimentos de culpa.
  • Mantém contacto com a realidade.

Psicose pós-parto

  • Delírios e alucinações.
  • Pensamento desorganizado.
  • Comportamentos estranhos ou imprevisíveis.
  • Possível perda de noção da realidade

 

Argumentos da acusação

Os procuradores defendem o oposto: que Lindsay agiu deliberadamente e planeou os crimes. Segundo a acusação, ela criou uma janela de tempo ao pedir ao marido que saísse para buscar comida e medicamentos, ficando sozinha com as crianças.

A acusação também aponta para dados digitais, movimentações registadas em dispositivos eletrónicos e outros elementos que, na sua interpretação, demonstram intenção e consciência dos atos praticados.

Para esta corrente, o sofrimento psicológico não elimina necessariamente a responsabilidade criminal.

O processo ultrapassou a questão criminal e gerou um debate mais amplo sobre:

  • saúde mental materna;
  • psicose pós-parto;
  • prescrição de medicamentos psiquiátricos;
  • limites da defesa por insanidade;
  • responsabilidade criminal em casos de doença mental grave.

 

 

No final de contas o que importa aqui é o seguinte:

- ela matou os filhos: sim

- ela premeditou as suas mortes: sim

- ela estava desequilibrada psicologicamente quando cometeu esses atos: sim

- deve uma pessoa com forte descompensação psiquiátrica ser ilibada da responsabilidade dos seus atos?

Do ponto de vista jurídico e ético, uma forte descompensação psiquiátrica não implica automaticamente a ilibação da responsabilidade pelos atos praticados. O que normalmente é avaliado é se, no momento dos factos, a pessoa tinha capacidade para:

  • Compreender o caráter ilícito ou errado do seu comportamento.
  • Determinar a sua conduta de acordo com essa compreensão.

Em muitos sistemas jurídicos, incluindo o português, pode existir inimputabilidade por anomalia psíquica quando uma perturbação mental grave impede essas capacidades. Nesses casos, a pessoa pode não ser considerada criminalmente responsável da mesma forma que alguém plenamente consciente dos seus atos.

No entanto:

  • Nem todas as doenças ou perturbações psiquiátricas retiram a capacidade de discernimento.
  • A existência de um diagnóstico psiquiátrico, por si só, não basta para excluir a responsabilidade.
  • É habitual recorrer a avaliações médico-legais e perícias psiquiátricas para determinar o estado mental da pessoa no momento dos acontecimentos.
  • Mesmo quando existe inimputabilidade, podem ser aplicadas medidas de segurança ou tratamento para proteger a própria pessoa e a sociedade.

Do ponto de vista moral, também há debate. Algumas pessoas defendem que quem não consegue controlar ou compreender os seus atos não deve ser culpabilizado da mesma forma. Outras entendem que a proteção da sociedade e das vítimas exige que haja consequências, ainda que adaptadas à condição clínica do autor.

O debate aqui processa-se entre a imputabilidade e a responsabilidade diminuída.

Uma pessoa é considerada inimputável quando, devido a uma anomalia psíquica grave, não consegue compreender o significado e a ilicitude dos seus atos ou não consegue agir de acordo com essa compreensão.

Em termos práticos:

  • A capacidade de entendimento ou autodeterminação está anulada ou profundamente comprometida.
  • A pessoa não é considerada criminalmente culpável pelos factos.
  • Em vez de uma pena, podem ser aplicadas medidas de segurança, como internamento clínico, se houver perigosidade.

Na imputabilidade diminuída, a perturbação mental afeta a capacidade de discernimento ou controlo, mas não a elimina totalmente.

Em termos práticos:

  • A pessoa mantém alguma capacidade para compreender o que faz e para se autocontrolar.
  • Continua a ser responsável pelos seus atos.
  • Essa diminuição pode ser considerada pelo tribunal para atenuar a pena.

Concluíndo: deixemos o tribunal fazer o seu trabalho. Não a demonizem nem a glorifiquem como se fosse uma mártir. Ela não será nem uma coisa nem outra.

São casos muito complexos e toda esta agitação em redor (nas redes sociais e no próprio tribunal) não contribui para ajudar na sua resolução de forma clara e justa.

As minhas palavras finais vão para aquelas três crianças que perderam as suas vidas desta forma cruel e brutal. Vítimas do desequilíbrio da mãe, de uma família que foi incapaz de lidar com a situação, um sistema que também não prestou o auxílio devido,  e de uma sociedade doente e decadente.




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